Individualidade Criativa

Assim como a rubrica, cada tatuagem é única e exclusiva, de maneira que nem pelo mesmo tatuador possa ser reproduzida identicamente com perfeição. A forma, espessura, tonalidade, falhas relacionadas a movimentos involuntários como tremidas e eventuais espasmos são exemplos de variações que influenciam diretamente na unicidade de cada traço da tatuagem. 

Em virtude disso, o portfólio de cada tatuador é um documento pessoal e publicável para divulgação de seu trabalho. De maneira geral, o mostruário de cada tatuador é exposto em redes sociais, vitrines ou panfletos, sempre acompanhados de sua rubrica e nome artístico, o que ajuda a preservar suas ideias de desenhos e método de trabalho, como pode ser notado na imagem: 

Estúdio Secret House Tattoo. Artista João Pedro(Jounin1



Frequentemente, tatuadores que burlam isso através de fotografias dos portfólios, decalques sobre vitrines ou quaisquer métodos semelhantes são denunciados e processados por plágio e violação dos direitos autorais. 

O Código Penal prevê pena para isso, na seguinte forma:

 Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. 

§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

§ 2º Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

§ 3º Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Portanto, NÃO COPIE, CRIE!


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