Atenção concurseiros tatuados!

Nosso arquivo de notícias não podia deixar de informar:

           Uma nota publicada no próprio sítio do Supremo Tribunal Federal, no dia 17 de agosto de 2016, e comentada esta semana nas redes sociais do Ministério Público Federal, deixou bem claro: “Proibição de tatuagem a candidato de concurso público é inconstitucional.” Desta forma, editais de concurso público não podem determinar restrição a indivíduos que possuam tatuagem, “salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”, conforme explica o relator do Recurso Extraordinário (RE), ministro Luiz Fux.
        Sobre estes casos de exceção, nos quais as tatuagens devem ser coibidas, Fux esclarece: “tatuagens que prejudiquem a disciplina e a boa ordem, sejam extremistas, racistas, preconceituosas ou que atentem contra a instituição.” Fora isso, o desenho ou símbolo que o indivíduo escolheu tatuar em seu corpo, não deve ser motivo de punição.


Então fiquem atentos aos editais que queiram inviabilizar a admissão no cargo público! 

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                                   Fonte: https://www.facebook.com/MPFederal


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