Nosso arquivo de notícias não
podia deixar de informar:
Uma nota publicada no próprio
sítio do Supremo Tribunal Federal, no dia 17 de agosto de 2016, e comentada esta semana nas redes sociais do Ministério Público Federal, deixou bem
claro: “Proibição de tatuagem a candidato de concurso público é
inconstitucional.” Desta forma, editais
de concurso público não podem determinar restrição a indivíduos que possuam
tatuagem, “salvo situações excepcionais,
em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”, conforme explica o
relator do Recurso Extraordinário (RE), ministro Luiz Fux.
Sobre estes casos de exceção, nos
quais as tatuagens devem ser coibidas, Fux esclarece: “tatuagens que prejudiquem a disciplina e a boa ordem, sejam
extremistas, racistas, preconceituosas ou que atentem contra a instituição.” Fora isso, o desenho ou símbolo que o
indivíduo escolheu tatuar em seu corpo, não deve ser motivo de punição.
Então fiquem atentos aos editais
que queiram inviabilizar a admissão no cargo público!

Fonte: https://www.facebook.com/MPFederal
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