Em uma das nossas últimas
postagens, abordamos sobre o alvará de funcionamento que os estúdios de
tatuagem devem possuir e as caraterísticas intrínsecas a ele. A ANVISA (Agência
Nacional de Vigilância Sanitária) estabeleceu um guia com normas técnicas
direcionadas a estúdios de tatuagem, que pode ser encontrado neste
link. Nele, é possível encontrar as recomendações para os profissionais de tatuagem
e piercing, tais como a providência do alvará de funcionamento e
licença sanitária, local adequado e o uso de artigos
descartáveis e esterilizados.
Todavia, ainda é muito recorrente, em âmbito nacional,
encontrarmos tatuadores exercendo seus trabalhos em ambientes inapropriados e
sem a devida autorização, o que vem gerando uma enorme preocupação. Em Toledo,
no Paraná, estabelecimentos irregulares preocuparam o setor de saúde do
município, tendo em vista que muitos funcionam sem o alvará ou com este
documento falsificado. Como não ocorreu a condigna fiscalização, os
equipamentos usados são impróprios, gerando a quem vai tatuar seu corpo ou
colocar piercing problemas sérios de saúde.
Ademais, outro documento que é amplamente
falsificado, é a autorização dos responsáveis para que menores de idades possam
realizar a vontade de possuir uma tatuagem. Isto, inclusive, foi um dos
motivos que acarretou no Projeto de Lei nº 367 de 2012, de autoria do Deputado
Gilson de Souza, que objetivava a proibição de tatuagem para jovens com menos
de 18 anos. Além de que, para o autor, o jovem nesta faixa etária ainda não
possui discernimento para ter uma tatuagem, muitos deles falsificam a
assinatura dos pais e/ou responsáveis, já que para os estúdios de tatuagem, é
imprescritível que seja apresentado o documento de autorização. Tal projeto, no
entanto, foi rejeitado pela Assembléia Legislativa do Paraná.
Comentários
Postar um comentário